Ministro do STF avisa que caso do cartel do metrô de SP está na estaca zero

O ministro Marco Aurélio Mello, relator no STF do inquérito que investiga o cartel do metrô em São Paulo durante governos tucanos, disse que o documento encaminhado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não é conclusivo sobre a existência do esquema de pagamento de propina.

. O ministro deu estas declarações na sexta-feira. Ele acha que Janot nem sequer teve acesso aos autos do inquérito e tudo está na estaca zero.

5 comentários:

FAÇANHA"Integralista" disse...

Nessa época do ano, a letargia do verão paralisa a Nação. Mas este caso do cartel do metrô paulistano, aparenta ser uma armação petista de denúncias vazias.
O PT é um partido perigoso, serpentífero, um "butantan".

Anônimo disse...

Esse deve ser mais um caso para ser usado politicamente na campanha eleitoral,jogo sujo.Não começou como deveria e está caminhando sob os túmulos da escuridão.Sem fazer trocadilho,mas fazendo: CADÊ a transparência?

Anônimo disse...

Janot deixa Marco Aurélio de Mello em saia justa. Por que omitiu o principal documento do propinão tucano?

O STF aprontou mais uma.

O ministro Marco Aurélio de Mello virou o relator do inquérito 3815, que investiga o propinão tucano da Siemens e Alstom no metrô e trens do Alckmin (PSDB-SP) em São Paulo.

Ficou no STF apenas a investigação sobre quem tem fôro privilegiado, ou seja, os quatro demotucanos que são deputados federais.

Mello mandou a papelada do processo para o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, dar seu parecer, como é de rotina. Mas não enviou o único documento que justifica a manutenção do caso no Supremo por citar o envolvimento dos quatro deputados federais.

Mello não enviou a Janot o depoimento do ex-diretor da Siemens Everton Rheinheimer que, em delação premiada, acusa de receberem propina os hoje secretários estaduais e deputados federais licenciados Edson Aparecido (PSDB), José Aníbal (PSDB) e Rodrigo Garcia (DEM), assim como o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP).

Sem esse documento, Janot não teria elementos suficientes para justificar dar continuidade ao inquérito, e o caminho seria o engavetamento.

Como Janot sabe da existência deste documento, ele pediu em ofício de 11 páginas a Marco Aurélio, que precisa dele para poder opinar, uma vez que não havia como apreciar, “com a segurança devida, os elementos que supostamente indiquem a participação de detentores de prerrogativa de foro nas práticas delitivas”.

No ofício, Janot adianta que há “fortes indícios de existência do esquema de pagamento de propina pela multinacional alemã Siemens a agentes públicos vinculados ao Metrô de São Paulo”.

É uma tremenda saia justa para o ministro Marco Aurélio de Mello. Afinal por que omitir justamente a peça chave do inquérito no STF?

Em tempo: Se Mello também não recebeu esse depoimento, quem o colocou em alguma “pasta errada”?

Anônimo disse...

Pois é. O petralha das 18:24 fala muito para no fim colocar um PS. Se Mello não recebeu....
Bom então porque falou tudo aquilo?
Coisas de petralha.

Eliana França Leme disse...

Estas denúncias ficam incompreensíveis para leitores que a lêem, pois nada de concreto é apresentado: nenhuma prova cabal, ao contrário do que aconteceu no caso do mensalão, em que tudo ficou provado. Ora, é visível que este tal da Siemens fala isso, fala aquilo, teve delação premiada e ainda pediu um cargo para falar o que dizia saber. Sim, mas falar qualquer um pode, porque não consegue uma prova, por mais insignificante que seja? Indícios não bastam para encriminar ninguém. E está na cara que tudo isto está acontecendo para desacreditar os tucanos nesta época pré-eleitoral . São manobras tão manjadas do PT que ninguém acaba dando crédito. Perto do que fizeram o Palocci, o Zé Dirceu, o Delúbio e outros, tudo com provas....esse negócio dos cartéis fica parecendo nada por total falta de algo que seja documentado. E o STF só pode julgar casos de quem tem Fôro Privilegiado, que são pessoas eleitas pelo povo ou têm função pública. Os demais casos são sempre, quando julgados, pela Justiça comum.

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