Justiça manda Intecnial readmitir 127 trabalhadores demitidos em maio

O Ministério Público do Trabalho em Passo Fundo obteve liminar contra a Intecnial S.A., de Erechim, tornando ineficazes as 127 demissões realizadas entre 13 e 16/5. A dispensa se deu sem acordo coletivo prévio, que deve ser negociado, de acordo com o entendimento jurisprudencial, com o sindicato que representa os trabalhadores, no caso o dos metalúrgicos (99 despedidos) e o da construção civil.

A liminar decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPT em 24/5. Em caso de novas demissões sem prévia negociação coletiva, a Intecnial deve pagar multa de R$ 10 mil por empregado dispensado. A ACP é julgada pela juíza do Trabalho substituta Nelsilene Leão de Carvalho Dupin, da 3ª Vara do Trabalho de Erechim.

25 comentários:

Mordaz disse...

Que legal. A justiça vai quebrar a firma e todos vão perder os empregos.

Toni Boni disse...

PALHAÇADA dessa justiça do trabalho de Passo Fundo. Porque não vão eles montar empresa e ver como é bom ter que cumprir tudo que Essa pragas pedem?...Ta na hora de limpar esses Petralhas da justiça do trabalho de passo Fundo. Ninguém mais aguenta as "decisões" deles.

Anônimo disse...

Uma palhaçada grande a mais. Que democracia é esta que pune a quem dá empregos, e é punido quando os irresponsaveis governantes implodem a economia!!!!

Anônimo disse...

Decisão mais que justa do MP com os trabalhadores. A forma "maliciosa" que a empresa tentou impor está clara. Parabéns ao procurador e a juíza pela decisão correta mediante aos fatos.

Anônimo disse...

Vocês falam isso porque não foram vocês que trabalharam durante anos na empresa, que quando a empresa precisou, até nos domingos e feriados alguns trabalharam. Se a empresa está mal, tudo bem, se demite, se recebe o que é de DIREITO e tudo bem, agora a empresa demitir num dia e no outro entrar com pedido de recuperação judicial só para não pagar a essas pessoas, já é sacanagem.
Veja bem, a empresa não está proibida de demitir ninguém, só que faça tudo dentro da lei e não do jeito que bem entender e depois ficar se fazendo de coitada.
Fica fácil você demitir 127 pessoas para diminuir o quadro de pessoal, mas não ter custo algum com isso né? Pessoas com 20, 30 e até 42 anos de empresa saindo com uma mão na frente e outra atrás, já pensou se fosse você?? Pelo jeito não iria se importar, iria ficar feliz de poder ajudar a empresa mais uma vez enquanto sua família passasse necessidades.

Anônimo disse...

Tá bom, o Estado vai arcar com as despesas e possíveis prejuizos?Pimenta nos olhos dos outros é refresco . Não é a toa que muitas empresas do Brasil foram dar empregos para os Chineses e Paraguaios . São Paulo está de braços abertos para receber esse empresário caso não consiga se manter no RS.

Anônimo disse...

Qual foi o erro da empresa ao dispensar os empregados? Alguma lei foi descumprida, caso contrário essa decisão deve ser denunciada ao CNJ.

Anônimo disse...

cuma?

os juízes vão pagar o salario da turma?

Anônimo disse...

Ou o BRASIL acaba com os petralhas ou os petralhas acabam com o BRASIL!!!!!

rafael disse...

Caraca, se 127 não podem ter emprego, logo, ninguém mais da empresa terá, já que vai quebrar. Juízes não deveriam ter assessoramento e um pouco de noção antes de decretar a quebra da empresa?

Anônimo disse...

Livre iniciativa ?
País da piada pronta !
E fala alguém que já sofreu nas mãos da tal justiça do trabalho.

Matias Pasqualotto disse...

Deveria se ter bom senso nesses caso. Moro aqui na cidade e a empresa já está a quase um ano pagando os salários a conta gotas, essa decisão atinge inclusive os atuais empregados, que também poderão ter seus respectivos pagamento de salários ainda mais prejudicados

Anônimo disse...

Dispensar qualquer empresa pode, esta na lei. Agora dispensa em massa existe formas e procedimentos que devem ser cumpridos. Caso contrário, acontece o que aconteceu.

Anônimo disse...

Olha, não vai ser a justiça q vai quebrar a empresa e também não é palhaçada a decisão da justiça. Quando diretores anunciam no final de ano o atingimento das metas, que tudo está se resolvendo, aí começam a não pagar décimo terceiro, férias, salários, e isso perdura até o pedido de recuperação judicial, culminando com a demissão de 127 colaboradores. Será culpa dos petralhas e da justiça ou da própria empresa. Não seria ja um plano sendo montado para dar um calote naqueles que vestiram a camisa da empresa, com viagens de longas jornadas e sem o devido abono, os trabalhos de sábados e domingos para folgar depois ou até mesmo sem troca nenhuma. Chega das empresas querer fazer suas próprias leis. Temos justiça e esta deve ser seguida.

Anônimo disse...

A relação de trabalho pressupõe troca. Eu te dou o salário é vi mão deobra. Final do mês ninninguém deve ninguém. Vc não trabalhou de graça. Foi pago. Será que quando encerrar o contrato depois de anos posso exigir mais trabalho seu na demissão? Porque Vc pode então exigir mais dinheiro?

Anônimo disse...

20, 30 e até 42 anos de empresa saindo com uma mão na frente e outra atrás

Saindo com uma mão na frente e outra atrás? ??? 20, 30, 40 anos da para se fazer uma ótima poupança.

Anônimo disse...

Acredito que a CTL deva ser cumprida sempre. para os dois lados: empresa e funcionários. Demissões devem e precisam ser feitas. Mas, dentro de critérios, de respeito, de ética de consideração por todos aqueles que ajudaram construir nos bons e maus momentos, nas trocas de direção (que foram várias). Demissões sim, mas com os direitos mínimos dos trabalhadores.Caso a justiça dar caso positivo a empresa já imaginaram quantas empresas seguirão o mesmo caminho? É mais comodo,mais fácil fazer uma "JOGADA" pra cima dos trabalhadores.Demitir e em seguida pedir recuperação judicial.
Infelizmente são milhares de empresas em dificuldades financeiras, e acredito que nem todas por culpa do governo, mas sim incompetência administrativa.E não serão esses valores INSIGNIFICATIVOS das rescisões que salvarão a empresa.

Anônimo disse...

é por isso que quando muitos falam em fechar a justiça do trabalho a gente não tem nem como argumentar que é exagero.

Anônimo disse...

Porque opiniões anonimas? Tenha coragem e tire a máscara!

Anônimo disse...

Lamentável estes comentários sem fundamento algum. Senhores, busquem informações atualizadas da real situação e da forma que a lei subscreve. Na sociedade há direitos e deveres conquistados por ambos os lados. Estes subcomentários são retrógrados e de pessoas mal instruidas. Acordem para o mundo atual.

Anônimo disse...

Sim, concordo, a relação de trabalho pressupõe troca, NÃO posso exigir mais dinheiro depois de encerrar o contrato. Mas também devemos cuidar o que vamos falar antes de escrever, pelo menos se atualizar sobre o assunto para não vir aqui escrever bobagens. O que se está exigindo é o pagamento pelos trabalhos prestados, como você mesmo disse, eu te dou a mão de obra, você me dá o salário. Eu te dei a mão de obra por 2 meses e você não me deu o salário, eu tirei as férias e você não pagou essas férias, por 1 ano você não depositou o meu FGTS. Agora me responde, onde está a relação de troca? estou exigindo algo que não tenho direito?

Anônimo disse...

"Saindo com uma mão na frente e outra atrás? ??? 20, 30, 40 anos da para se fazer uma ótima poupança."
Tamanha ignorância falar uma coisa dessas, fácil falar quando não é o seu bolso que está sendo afetado.
Pois tire férias e não receba, fique 2 meses sem receber salário, fique 1 ano sem ter o depósito do seu FGTS, fique 1 ano pagando juros por usar o limite da conta, fique 1 ano dando explicação que não consegue pagar suas contas no prazo porque não recebe em dia e só então venha aqui se pronunciar. Estes gastos extras com juros, multas por atrasos e todo stress decorrente, a empresa vai pagar?? Você vai pagar com a sua "ótima poupança" ?? Só estamos pedindo que nos pague o que nos é de DIREITO.

Anônimo disse...

Muito fácil a empresa não pagar o que é de direito de seus funcinários, fazer demissões em massa não obedecendo o que a lei manda e depois ficar posando de a "coitatinha", "gerava muitos empregos para a sociedade". Se quer exigir honestidade, primeiro seja honesto.

Anônimo disse...

O que decreta a quebra de uma empresa é a sua má administração e não um juíz. Vá se inteirar do assunto, não são 127 pessoas pedindo seu emprego de volta, são 127 pessoas pedindo para receber o que é seu por direito. Trabalhou agora espera pelo pagamento que NÃO foi feito. Simples assim.

Anônimo disse...

Matias, tentei pedir bom senso para o banco não me cobrar juros por estar com a conta negativa, mas não deu certo. Tentei pedir para a Caixa Federal pois tinha que pagar prestação do meu imóvel, também não deu certo, tentei também com outros compromissos que tenho, não deu certo, por isso quero o que é meu de direito, trabalhei agora quero receber. Simples.

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