TCU eleva valor mínimo para abertura de processo contra agentes públicos

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o aumento do valor mínimo para a instauração de processo de tomada de contas especial contra administradores que lesam os cofres públicos.

Após discutir a conveniência de aumentar dos atuais R$ 75 mil para R$ 150 mil o montante mínimo, os ministros acataram uma proposta conciliatória, estipulando em R$ 100 mil o novo piso.

5 comentários:

Anônimo disse...

Entendi bem? Se o agente público não roubar mais que cem mil então tá liberado?

Unknown disse...

Um centavo já seria imoral... crime hediondo!!!
Chega de leniência!!!

Anônimo disse...

Pelo que entendi então está oficializado que existe um teto para roubar. R$ 100.000,00
Só no Brasil.

Anônimo disse...

PSDB é o PT com nojinho, chique...

Anônimo disse...


É por isto que a bandalheira corre solta.

Em países muçulmanos, se o meliante roubar, perde a mão, independente do valor. No Brasil até R$ 100.000,00 está liberado, mas apenas para políticos, pois o ladrão comum vai em cana até por um sabonete, o que é correto e deveria valer para todos. Mas os que fazem as leis -em seu próprio beneficio- não entendem assim. Resta ao povo então dar um jeito, assim como fizeram com o caso Geddel, emparedaram pelas redes sociais o Temer e seus asseclas, por enquanto -além do voto- a arma do povo são as redes sociais, se esta bagaceirada que está no poder não se aprumar o caldo pode entornar.

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