Prefeitura quer indenização de R$ 5 milhões de Ruas, Luciana Genro e Psol

A prefeitura de Porto Alegre entrou com uma ação, denominada juridicamente de “denunciação da lide”, buscando que os políticos do PSol - que foram os responsáveis pelo rebaixamento da tarifa de ônibus no ano passado - custeiem os prejuízos financeiros das empresas, calculado em R$ 5 milhões.Em dezembro de 2016, dois dos cinco consórcios de ônibus da capital (Sul e Mais) ajuizaram uma nova ação na Justiça pedindo que a Prefeitura fizesse o ressarcimento de todos os prejuízos causados, mas a prefeitura responsabiliza o Psol pelos prejuízos.

Este tipo de ação jamais foi tentado antes em Porto Alegre.Baseado no Código de Processo Civil, o município pleiteia, agora, responsabilizar os autores do processo.

A Prefeitura de Porto Alegre entrou na Justiça para que cinco lideranças do PSol – Luciana Genro, 
Pedro Ruas, Fernanda Melchiona, Roberto Robaina e Alex Fraga – arquem com o prejuízo de cerca de R$ 5 milhões que teria sido causado às empresas de ônibus no ano passado. Em 2016, devido a uma ação do partido, as empresas responsáveis pelo transporte público não puderam cobrar por 33 dias o valor da tarifa do transporte coletivo de R$ 3.75, decretado na licitação. À época, o valor seguiu R$ 3.25.

Na ocasião, os representantes do PSol contestaram judicialmente que a análise do novo valor deveria ser feita pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu). O Município obteve parecer favorável no Superior Tribunal de Justiça e reverteu a decisão posteriormente, pouco mais de um mês da ação do PSol. No dia seguinte, a tarifa retornou a R$ 3.75.

16 comentários:

Anônimo disse...

Perfeito, Sr. Prefeito, é isso mesmo, tem de cobrar a irresponsabilidade deles, se deu prejuízo, que arquem com as consequências, esquerdistas acham que podem tudo, tem de doer no bolso para aprender.

Anônimo disse...

Parabéns, o perdedor deve pagar as custas do processo e os prejuizos causados.

Anônimo disse...

Esta turma precisa ser ensinada que manifestação não é o mesmo que depredação. Certo o prefeito.

Anônimo disse...

Muito bom! Parece que a Prefeitura tem pelo menos um órgão operacional, a PGM.

Anônimo disse...

O PSOL entrou com a ação mas a sentença, que supostamente causou prejuízo, quem deu foi o JUDICIÁRIO. Então se alguém tiver que pagar, é só descontar o valor do duodécimo!

Anônimo disse...

Seria bom demais se isto prosperasse. Este lixo ético, moral e politico, precisa ser responsabilizado e varrido da sociedade.

Anônimo disse...

Estes débeis mentais vagabundos e exploradores da boa fé de alguns eleitores idiotas devem ser rigorosamente responsabilizados por seus
atos malucos.
Vamos começar a reagir e não só cobrar da Prefeitura como se ela não fosse sustentada pelos contribuintes.
Olhem para a cara dos dois e caso tenha ânsia de vômito tome um engov.

Anônimo disse...

Que legal! Muito bom! Vai se criar uma nova Jurisprudência!
POLÍTICOS DEMAGOGOS QUE TENTAREM UTILIZAR O JUDICIÁRIO COMO FERRAMENTA PARA FINS ELEITOREIROS E PREJUDICAREM TERCEIROS SENDO RESPONSABILIZADOS! É somente isso que o PT e sua quadrilha fizeram nos últimos dez anos iludindo um povo que jogou fora toda a sua poupança subjugado pelas mentiras da propaganda política na televisão. Outro crime que também deverá sofrer uma nova jurisprudência para condenar a Fraude chamada Propaganda Política! SERÁ O FIM DA LEI DA MORDAÇA!

Anônimo disse...

Já tem um esquerdopata querendo empurrar para o judiciário!

Se o PSOL não tivesse demandado, o judiciário não teria julgado! e todos que perdessem demandas culpariam o judiciário! IMBECIL o comentário!

Quero ver estes cinco babacas tirando, cada um, um milhão do bolso.

Não é população que tem de pagar, já pagamos demais por conta das imbecilidades administrativas cometidas pelos ptralhas durante 16 anos na prefeitura de Porto Alegre.

Anônimo disse...

Sensacional!!!

Anônimo disse...

Perfeita esta ação, que cada um arque com suas responsabilidades.

Anônimo disse...

Realmente, quem concedeu a liminar - que teve validade por 33 dias antes de ser cassada - foi o judiciário. No entanto, as partes têm o dever de agir com lisura e boa fé, sob pena de responder pelos danos causados. Qualquer execução de qualquer decisão judicial se faz sob esses princípios e, assim, a ação tem, sim, viabilidade.

Anônimo disse...

FEZ e FAZ muito bem Sr. Marchezan!

Anônimo disse...

ISTO SE CHAMA ABUSO PROCESSUAL POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. As sanções mais comum é a imposição de MULTA e a OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O PREJUÍZO CAUSADO.

Anônimo disse...

Sempre é o suor do povo que cobre as badernas cometidas por eles. Está corretíssimo Sr. Prefeito, quem fez política em cima do prejuízo dos outros que os indenizem. Agora começou a reverter a situação e quando surtarem novamente, lembrem-se que pagarão a conta.

Fernando Campos disse...

Se isso prosperar, será a pá de cal na democracia. Quando alguém se sentir lesado de alguma forma e recorrer ao Judiciário e obter uma liminar que posteriormente for revogada, poderá estar se submetendo a um processo de indenização. Ou seja: ditadura.

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