Examine, aqui, toda a lista de provas usadas por Moro para condenar Lula

CLIQUE AQUI para examinar a lista de provas elencadas na sentença. O materia lfoi preparado pelo site G1.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão na Operação Lava Jato no caso que envolve um triplex em Guarujá, no litoral paulista. 

O juiz Sérgio Moro disse ter baseado a decisão em provas documentais, periciais e testemunhais.


A sentença foi divulgada nesta quarta-feira e permite que Lula recorra em liberdade das penas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa de Lula afirma que a condenação "ataca" a democracia e que a investigação tem "motivação política". 

CLIQUE AQUI para ler toda a sentença assinada por Moro.

12 comentários:

Anônimo disse...

Juiz tendencioso e vendido.

Justiniano disse...

A maior bomba foi provado por quebra de sigilo fiscal de Lula, que apareceu na sua declaração de imposto de renda que o triplex foi declarado em seis anos consecutivos como propriedade de Lula.

Então essa conversa fiada de não ter provas é coisa de idiotas comunistas

Agora Lula terá que ir a pé até Curitiba, porque ele disse que fosse provado que era culpado iria a pé se entregar, tá na hora de começar a caminhada para Presidente Bernardes um presidio de segurança máxima.

Anônimo disse...

Safado vai pra Papuda kkkkk

Anônimo disse...

Safado vai pra Papuda kkkkk

Anônimo disse...

as provas sao clarissimas e sao muitas, a madame- dama a falecida q escolheu as cozinhas finissimas gourmet iguiais pro sitio e pro triplex..... a familia lula nao queria ser vista no triplex confomre testemunhas tinham q trancar o elevador do predio p nao serem vistos quando foram escolher a reforma e a decoraçao que foi feita e bancada pela oas.......

Anônimo disse...

TEM DOCUMENTOS RASURADOS TAMBEM SÓ ESTA PROVA JA SERIA MAIS QUE SUFICIENTE = JAULA NELE

Anônimo disse...

Anônimo das 9:53h. Quem é o Juíz tendencioso e vendido. ????? Se for Dr. Sérgio Moro estás enganado, esse mata a cobra e mostra o pau. As provas e as leis por si só justificam a condenação.

Anônimo disse...

COMPRASTES o JUIZ com o dinheiro desviado da PETROBRAS, ANÔNIMO das 09:53?

Anônimo disse...

Quem é contra o Moro e a favor do luladrão, ladrão é. Ponto

Unknown disse...

Democracia papo de comunista ora enganar militontos, que alias, são muitos, basta ver a quantidade de gente mamando na teta governo

Anônimo disse...

Porque o editor não aponta e divulga qual a prova que o apt é de lula?

Seria por medinho de ......

1) Tem escritura do apt em nome de lula? Resposta não.
2) lula pelo menos morou no apt? Resposta não.
3) Contrato Minuta de compra e venda não é prova e porque? Se fosse prova qualquer pessoa poderia redigir um contrato e se apresentar como dono.
4) Contrato de Compra e venda por si só não é prova porque? o contrato tem de ser "registrado em cartório".
5) A posse de um apt só é consubstânciada depois que a incorporadora entrega as chaves do apt com o habite-se, se isso não ocorrer o apt continua em nome da incorporadora, mesmo que o proemitente comprador já tenha pago o apt. Não cumprido os prazos estipulados pelas partes para entrega do apt a Lei manda devolver o dinheiro, se não houver acordo.
6) O fato de lula ter sido visto e fotografado visitando o apt não é prova que ele é dono porque? Porque o fato de uma pessoa que comprar um apt e vai dar uma olhado não a torna dono, por favor....
7) Só o fato de lula Ter sido visto ou fotografado com Leo Pinheiro da OAS e Renato Duque não é prova, porque lula já se reuniu com milhares de pessoas esse prova tinha que vir corroborada com "audio sobre a aquisição imóvel" (como foi no caso do traíra e do aécio) e a movimentação de "dinheiro" na conta de lula, familiar ou terceiro ligado a lula (como foi no caso do traíra).

Querem mais?

Anônimo disse...

COM DOCUMENTOS, LULA DESMONTA FARSA DO TRIPLEX: 16/07/2017

247 – Por meio do Instituto Lula, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de publicar um dossiê completo em que disponibiliza todos os documentos referentes ao famoso "triplex" do Guarujá(...)
Confira a íntegra:
Abril de 2005: Marisa Letícia Lula da Silva assina o “Termo de Adesão e Compromisso de Participação” com a Bancoop – Habitacional dos Bancários de São Paulo.
A cláusula 1a. do Termo de Adesão diz: “O objetivo da Bancoop é proporcionar a seus associados a aquisição de unidades habitacionais pelo sistema de autofinanciamento, a preço de custo”.
O que isso significa? Que Marisa Letícia tornou-se associada à Bancoop e adquiriu uma cota-parte para a implantação do empreendimento então denominado Mar Cantábrico, na praia de Astúrias, em Guarujá, balneário de classe média no litoral de São Paulo.
Como fez para cada associado, a Bancoop reservou previamente uma unidade do futuro edifício. No caso, o apartamento 141, uma unidade padrão, com três dormitórios (um com banheiro) e área privativa de 82,5 metros quadrados.
Maio de 2005 a setembro de 2009: Marisa Letícia paga a entrada de R$ 20 mil, as prestações mensais e intermediárias do carnê da Bancoop, até setembro de 2009. Naquela altura, a Bancoop passava por uma crise financeira e estava transferindo vários de seus projetos a empresas incorporadoras, entre as quais, a OAS.
Quando o empreendimento Mar Cantábrico foi incorporado pela OAS e passou a se chamar Solaris, os pagamentos foram suspensos, porque Marisa Letícia deixou de receber boletos da Bancoop e não aderiu ao contrato com a nova incorporadora.
O que isso significa?
1) Que a família do ex-presidente investiu R$ 179.650,80 na aquisição de uma cota da Bancoop. Em setembro de 2009, este investimento, corrigido, era equivalente a R$ 209.119,73. Em valores de hoje, R$ 286.479,32. Portanto, a família do ex-presidente pagou dinheiro e não recebeu dinheiro da Bancoop.
2) Que, mesmo não tendo aderido ao novo contrato com a incorporadora OAS, a família manteve o direito de solicitar a qualquer tempo o resgate da cota de participação na Bancoop e no empreendimento.
3) Que, não havendo adesão ao novo contrato, no prazo estipulado pela assembleia de condôminos (até outubro de 2009), deixou de valer a reserva da unidade 141 (vendida mais tarde pela empresa a outra pessoa, conforme certidão no registro de imóveis).
Março de 2006 a março de 2015: Na condição de cônjuge em comunhão de bens, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou ao Imposto de Renda regularmente a cota-parte do empreendimento adquirida por sua esposa Marisa Letícia, de acordo com os valores de pagamento acumulados a cada ano.
A cota-parte também consta da declaração de bens de Lula como candidato à reeleição, registrada no TSE em 2006, que é um documento público e já foi divulgado pela imprensa.
O que isso significa? Que o ex-presidente jamais ocultou seu único e verdadeiro patrimônio no Guarujá: a cota-parte da Bancoop.
2014-2015: Um ano depois de concluída a obra do Edifício Solaris, o ex-presidente Lula e Marisa Letícia, visitam, junto com o então presidente da empresa incorporadora OAS, Léo Pinheiro, uma unidade disponível para venda no condomínio.
Era o apartamento tríplex 164-A, com 215 metros de área privativa: dois pavimentos de 82,5 metros quadrados e um de 50 metros quadrados. Por ser unidade não vendida, o 164-A estava (e está) registrado em nome da OAS Empreendimentos S.A, matrícula 104.801 do cartório de imóveis de Guarujá.
Lula e Marisa avaliaram que o imóvel não se adequava às necessidades e características da família, nas condições em que se encontrava. Foi a única ocasião em que o ex-presidente Lula esteve no local.
Marisa Letícia e seu filho Fábio Luís Lula da Silva voltaram ao apartamento, quando este estava em obras. Em nenhum momento Lula ou seus familiares utilizaram o apartamento para qualquer finalidade.
A partir de dezembro de 2014, o apartamento do Guarujá tornou-se objeto de uma série de notícias na imprensa (...).

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