Justiça do RS diz que governo não pode demitir temporários do magistério

O governo contesta as duas decisões, alegando que a greve no serviço público é ilegal, que o corte do ponto é consequência de paralisações legais ou ilegais em qualquer parte do mundo e que pode demitir temporários que contratou temporariamente e sem concurso.

O Cpers-Sindicato conseguiu, nesta quinta-feira, uma liminar proibindo o governo gaúcho de demitir os professores temporários que aderiram à greve que já dura um mês, deixando milhares de alunos sem aula e comprometendo o ano letivo. O mandado de segurança foi aceito pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler, que alegou que a greve é um direito constitucional "e que a rescisão dos contratos temporários constitui-se em flagrante ilegalidade".

 A Justiça já tinha concedido liminar que impede corte de ponto de professores em greve.

Os professores alegam que não recebem seus salários em dia. 

16 comentários:

Anônimo disse...

O desembargador é comunista. Só pode. Nem um analfabeto em legislação consegue entender uma decisão assim.

Anônimo disse...

A Justiça do Trabalho é uma bosta, a serviço do sindicalismo criminoso. Um obstáculo a que este país tome vergonha e tenha um rumo certo. Só este boçal pode acreditar que o dinheiro cresce em árvores e que o Sartori não paga porque não quer.

Anônimo disse...

A justiça, social, contraria a lei!

Carlos Mota disse...

As ajudas de custo que estes juizes e desembargadores ladrões recebem é imoral e ilegal e por isso mesmo não se espera outra coisa desta chinelagem de toga além destas decisões estapafúrdias.
Incrível como até o que era considerado sério e honesto neste país(o Poder Judiciário), transformou-se num antro de saqueadores dos cofres públicos.
Podem processar-me, cambada de nulidade; a caneta está com vocês mesmo.
Mas tudo pode mudar, cambada de safado.
Existe juízes e juízas de vergonha na cara; porém precisam ser procurados com uma lupa, pois os sacanas são em número muuuiiittoooo maior.

Anônimo disse...

Sem adentrar no mérito, apenas registro que foi a justiça comum estadual que deferiu a liminar. Portanto, nesse caso, não tem a ver com a Justiça do Trabalho.

Anônimo disse...

Como é que se pode governar um Estado com decisões desse quilate?

Anônimo disse...


Essa justiça está aparelhada para ficar de cócoras para esses sindicatos que só visam aparecer através de greves e mais greves. Que vergonha, a população está abandonada pela (in) justiça!!

Anônimo disse...

O governo não é bom em nada, só em arrecadação. Tirar da sociedade e fazer sumir na máquina burocrática. A educação poderia ser fornecida pelo estado através de bolsas, sem a necessidade de ter escolas , funcionários, manutenção etc... hoje cada aluno tem um custo e a resultante é nefasta, basta ver os resultados comparativos entre países. Digamos que cada aluno custe 500 reais. Com este dinheiro, poderíamos pagar escolas particulares, com ótimas condições e sem ficar na mão de sindicalistas , deputados e juízes socialistas.

Anônimo disse...

E o direito à aulas (educação) da coletividade?

Flávio Dimas Franzoi disse...

O CEPERGS, SEMPRE TEVE UM OBJETIVO O DE SUCATEAR A EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL QUE NO PASSADO FORA A MELHOR DO PAIS, HOJE UMA DAS PIORES, O FIM DO CEPERGS, DEVE SER DEBATIDO PARA QUE O ESTADO VOLTE A TER EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, ESTA TURMA DA ESQUERDA CAVIAR GOSTA MESMO E DE VIVER BEM E NÃO TRABALHAR !!!

Unknown disse...

Ou o Brasil acaba com as saúvas, ou as saúvas acabam com o Brasil!!!

Anônimo disse...

Concordo com sua explanação mas para constar, escola particular hoje em dia parte de praticamente 1.000 para educação infantil, subindo conforme a série. Mas voltando, sou a favor de distribuir bolsas mesmo. Público so o essencial é elementar como polícia.

Anônimo disse...

Essas porcarias que tomam decisões como estas não podem ser chamadas de justiça. Todos comunistas!

Anônimo disse...

Decisão judicial só se for do Juiz de primeiro grau moro contra alguém do PT, lula em especial.

Decisão judicial do Desembargador do TJ/RS não deve ser comprida, segundo entendimento dos neo nazistas do Blog?

Anônimo disse...

Mas é uma bosta mesmo assim !!

Anônimo disse...


E por que não cumprem as decisões de pagar RPVs e Precatoriios ?

Agora a PGE vai recorrer e ganhar !

Dai decisão judicial vale né ? Né ???

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