Editorial, Estadão - Uma Constituição peculiar

O curioso no pedido da autoridade policial é que nem mesmo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, incluiu Michel Temer no pedido de investigação por supostas irregularidades na concessão de áreas do Porto de Santos, que teria favorecido a empresa Rodrimar.
 
Ao determinar a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), dá a entender que sobre sua mesa repousa uma Constituição muito peculiar, adaptável aos seus desígnios moralizadores e políticos. Quando um comando constitucional não se coaduna com as convicções particulares do ministro, são estas que vencem a luta por sua consciência.

O absurdo da decisão tomada pelo ministro Barroso, que atendeu ao pedido do delegado Cleyber Malta, responsável pelo inquérito que apura, no âmbito da Polícia Federal, supostas irregularidades na edição do chamado Decreto dos Portos, assinado pelo presidente Temer em maio do ano passado, é capaz de surpreender até o cidadão mais acostumado com as recentes extravagâncias do STF. E elas não têm sido poucas.

Está-se diante da primeira autorização para quebra do sigilo bancário de um presidente da República no exercício de seu mandato. A medida compreende o período entre 2013 e 2017.

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20 comentários:

Anônimo disse...

O herói dos Xucros.

FAÇANHA, o ADVOGADO do POVO. disse...

Acabou-se a CONFIABILIDADE DO JUDICIÁRIO também! Auxílio Moradia e outras tetras CORPORATIVAS! Artigo Único da Carta Magna do Brasil fático: "LEI DE GERSON": "É preciso levar vantagem em tudo!"

Mordaz disse...

Collor teve o sigilo quebrado.

Anônimo disse...

ESTE SUJEITO tem que sair do STF, terá que ser o primeiro sofrer impedimento!

O segundo é o LEWANDOWKI que na frente do Brasil faciou a constituição/1988.

Mordaz disse...

Engraçado como se defende a lei para proteger bandidos que desobedecem as leis. Temer era para estar fora do governo tal o número de falcatruas que já praticou. Foi blindado pela câmara pelos seus crimes e pelo TSE por seu excesso de provas. E o errado é Barroso.

Anônimo disse...

Mordaz é robô do bunda suja.

Anônimo disse...

GOSTARIA DE ASSISTIR ESSE MESMO BARROSO PEDINDO TAL DADOS PARA O FUTURO PRESIDENTE BOLSONARO! SERIA LEGAL VER AS FFAAS PRENDENDO ESSA CARNIÇA COMUNISTA, FECHANDO O STF E STJ E O CONGRESSO NO DIA SEGUINTE!

Anônimo disse...

A vingança petista é terrível! Para isso contam com toda forma de aparelhamentoj.

Anônimo disse...

Menos editor. É chato ser temerista né.

Anônimo disse...

O Augustin implantou a contabilidade criativa nas contas da união, agora o Barroso implanta o direito criativo no STF. O que vale não é mais a Carta Magna e sim, a interpretação de cada ministro. O STF se tornou um reduto de raposas.

Anônimo disse...

é muito ruim esse negocio de "supremo"...

significa que nao ha nada mais acima deles e, em casos como esse, nao ha a quem se recorrer...

os ultimos fatos mostraram o quanto de impressionante poder tem em mãos cada capa-preta desses com suas decisoes monocraticas...

na pratica, parece nao haver nada que impeça que essas decisoes, como as de HC, possam ser tomadas por qualquer um deles...

é um clima de barata voa geral...

Anônimo disse...

Polibio, quem não deve não teme! CONCORDAS OU NÃO???? A TRANSPARÊNCIA é válida para todos os casos ou só para alguns?

Anônimo disse...

o Barroso tem uns escândalos divulgados pela Veja que abafaram. Contas no exterior,ligações do sogro nebulosas com Eletronorte e por ai vai.Esse STF não vale nada. São puxadinho da Orcrim.

Anônimo disse...

Mais um petralha de toga.

Mordaz disse...

Torquato Jardim defende que o Presidente tem que ter um tratamento diferente. Não Torquato, o Presidente é que deve ter um comportamento diferente do que ele tem tido.

Anônimo disse...

O fato é: ELE ESTÁ CERTO.
Nada justifica que uma investigação regular tenha que ficar engavetada.
Isto só faz com que provas e indícios sejam perdidos.
A Constituição garante ao Presidente que ele não pode ser responsabilizado por fatos ocorridos fora do seu mandato, enquanto estiver no exercício da Presidência.
Ser responsabilizado significa, claramente, ser DENUNCIADO.
Estamos, ainda, na fase de investigação e não da responsabilização.
Acho que, neste caso, o Barroso está correto.

Anônimo disse...

Políbio, prá começar corrija a mentira do teu post, qual seja a de que a PGR não pediu a inclusão do Conde no inquérito do Porto de Santos/Rodrimar. Conforme amplamente noticiado, o que ela de fato fez foi poupar o Conde de abrir seu sigilo bancário, tendo exigido a quebra dos demais envolvidos no processo. Na verdade, ela poupou o Conde, seu nomeador para o cargo de PGR, em agradecimento pela nomeação. O que provocou as atitudes do ministro Barroso foram as atitudes de Semvergóvia e Temeroso com aquela patuscada toda da declaração a agência Reuters. Como tu és escorregadio Políbio! Quando dás a entender que entregaste as fichas na defesa deste corrupto, lá vens de novo a defende-lo e a ofender, até com mentiras o ministro Barroso, que está agindo no estrito dever de representante da justiça. Toma vergonha Políbio, senão ficas parecido com os petralhas, que fazem da mentira seu "modus operandi".

Anônimo disse...

Juiz, MP e PF, moralizando o Brasil? Conta outra meu trouxa...

Anônimo disse...

Bastante estranho, pois não sabemos quanto um ex-presidente gastou com a amante com cartões corporativos...

Ultra 8 disse...

Como os judeus do STF são apátridas,querem mais é foder o país dos outros.

Jogando um cidadão contra o outro,a nova ordem mundial sionista,fica mais evidente.


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