Tribunal de Justiça do RS nega liminar ao Simpa para impedir Lei Antivandalismo em Porto Alegre

A foto de Mauro Schaefer, Correio do Povo, mostra centenas de manifestantes tentando arrombar a porta da Prefeitura de Porto Alegre, março de 2013. Eles vandalizaram o prédio e agrediram muita gente. Ficou por isto mesmo.

O desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido de liminar do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) para suspender a Lei Antivandalismo, sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan na terça-feira  e que já entrou em vigor.

O Simpa alegou que os artigos 13 e 14 ferem o direito fundamental de reunião pacífica e livre expressão, previstos tanto na Constituições Federal quanto na Constituição Estadual.

Não ferem, segundo o TJ do RS. O TJ do RS acha que o Simpa resolveu defender a desordem.

O desembargador não viu nada disto:
- Não se concebe, nesta toada, que possa ser defendida, a que título for, a desordem, especialmente quando esta representar entrave à circulação de pessoas.

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4 comentários:

Anônimo disse...

Felizmente um Brasil Novo surgindo. Os esquerdopatas bolivariabos agora vão aprender que existe lei.

Anônimo disse...

Deveria ser responsabilizada no mínimo por dano ao Patrimônio Histórico da cidade, o dano a esta porta de madeira entalhada.
Temos que ter tolerância ZERO, veja como N.Y. conseguiu, nós também podemos fazer, é só usar a lei que temos, não necessita criar mais.

Anônimo disse...

Era só o que faltava, meia dúzia de pelegos de sindicatos quererem paralisar uma capital com quase um milhão e meio de habitantes. Esquerda nunca mais, nem aqui e nem lá.

Anônimo disse...

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