4ª Câmara Criminal fala de novo sobre ações penais do Natal Luz: “Sao confusas, descontextualizadas, inconclusas”

São devastadoras as razões do desembargador Aristides Pedroso para excluir um por um os réus da ação penal movida no âmbito do Natal Luz pelos promotores Antonio Képes e Max Guazzeli. 1/3 dos réus já foram beneficiados.

. O editor acompanhou o julgamento de mérito, quarta-feira, na 4ª Câmara Criminal, conhecida como Câmara da Morte, quando se livraram dos processos estes empreendedores de Gramado: Enoir Zarzenello, Ricardo e Rafael Peccin. Outros cinco já tinham sido beneficiados.

. O desembargador Aristides Pedroso parece ter perdido a paciência com os promotores, porque avisou durante o julgamento:
- A instauração de ação penal deve descrever claramente o comportamento crimninal (...) No caso de Rafael Peccin, os atos imputados foram feitos de forma confusa e não constituem ilícitos criminais. (...) As descrições são confusas, descontesxtualizadas, inconclusivas e inviabilizam o exercício da garantia de ampla defesa.

- Os advogados Amadeu Weinmann e Claudio Candiota Filho poderão pedir a extinção dos processos penais e cíveis, alegando que todos são ineptos.

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