Reforma Trabalhista vai hoje a voto na Câmara

A comissão especial da Câmara destinada a analisar a reforma trabalhista aprovou nesta terça-feira o parecer do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) por 27 votos a favor e 10 contra. Da bancada gaúcha, Mauro Pereira (PMDB) e Jerônimo Goergen (PP) votaram a favor, enquanto que Assis Mello (PCdoB) votou contra.

Hoje, a proposta será votada em plenário.O presidente pediu e três ministros, todos de Pernambuco e todos titulares de vagas do PSB, assumirão seus cargos para votar. A expectativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é começar a votar a reforma nesta quarta-feira (26), concluindo o processo até quinta-feira. Para ser aprovada no plenário da Câmara, a reforma trabalhista precisa dos votos favoráveis da maioria simples dos deputados, ou seja, respeitado o quórum mínimo de 257 parlamentares na sessão, 

Eis os pontos principais da reforma:

- As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano;
- A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional;
- Patrões e empregados podem negociar, por exemplo jornada de trabalho e criação de banco de horas;
- Haverá multa de R$ 3 mil por cada trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.
- O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;
- Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas;
- Gestante pode trabalhar em ambiente insalubre desde que apresente atestado médico comprovando que não há risco para ela ou o feto.

CLIQUE AQUI para examinar mais detalhes sobre as principais mudanças.

A reforma define pontos que podem ser fruto de acordo entre empresários e representantes dos trabalhadores, passando a ter força de lei.

4 comentários:

Anônimo disse...

ladrões golpustas vão acabar os direitos dos trabalhadores

Unknown disse...

Carteiraço do Trabalho nelles!!! Vão de retro pelegos!!!

Anônimo disse...

Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas?
Má-fé é cadeia!

Anônimo disse...


Retrocesso legalizado a semiescravidão!!!

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