Entenda o caso das contrapartidas e os duros ajustes fiscais exigidos ao governo do RS

Os leitores continuam sendo alvejados diariamente por informações truncadas a rspeito de um dos aspectos mais polêmicos da lei complementar 159-2017, que é a que autoriza a adesão do governo do RS ao Regime de Recuperação Fiscal.

Trata-se das chamadas contrapartidas do Estado.

Na verdade, o Regime de Recuperação Fiscal – RRF divide-se em duas partes:
1)            A suspensão do pagamento da dívida por até três anos (prorrogáveis por mais três anos), mas para tanto a lei prevê uma série de vedações;
2)            A flexibilização da LRF para possibilitar operações de crédito, exigindo para tanto ativos como garantia dos valores contratados.

O conjunto de leis exigidas pela LC 159 visam implementar as seguintes medidas:

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Um comentário:

Anônimo disse...

A matéria do link não é sobre a recuperação fiscal do RS.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/